DECRETO
N. 41.408, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Segurança Pública visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 236.232, 00 (Duzentos e trinta e
seis mil duzentos e trinta e dois reais) suplementar ao orçamento
da Secretaria da Segurança Pública observando se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes 5 de dezembro de 1996.
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário
Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica
aos 5 de dezembro de 1996.