DECRETO N. 41.413, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação Memorial da América Latina, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
575.723,00
(Quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e três
reais) suplementar ao orçamento da Fundação
Memorial da América Latina, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964 e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 9 de dezembro de 1996.