DECRETO
N.41.416, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
Transfere
os cargos que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º-
Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante
apostila, proceder à retificação dos seguintes
elementos informativos constantes de anexo a que se refere o artigo
anterior:
I
-
nome do funcionário;
II
-
dados da cédula de identidade:
III
-
situação do cargo no que se refere ao seu provimento,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
3.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Fábio
José Feldmann
Secretário
do Meio Ambiente
José
da Silva Guedes
Secretário
da Saúde
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 11 de dezembro de 1996.