DECRETO N.41.416, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes de anexo a que se refere o artigo anterior:
I - nome do funcionário;
II - dados da cédula de identidade:
III - situação do cargo no que se refere ao seu provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1996.