Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.417, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto 41.166, de 20/09/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 41.166, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado na execução de projetos de conservação e desenvolvimento ambiental e florestal na região do litoral norte e ilhas adjacentes, podendo a permissionária, observadas as exigências legais, ceder partes destinadas ao atendimento dos usuários do pier existente no local."

Artigo 2.º - O termo de permissão de uso será alterado por meio de aditamento a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, com as condições eventualmente necessárias.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1996.