DECRETO
N. 41.425, DE 11 DE DEZEMBRO DEr 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Tribunal de justiça, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
MARIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões
de reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1996
MARIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 11 de dezembro de 1996.