MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
287.372,00
(Duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e dois reais),
suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 11 de dezembro de 1996.