MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Mauá terreno sem benfeitorias com a área de 1.500,00 m² situado no Município e Comarca de Mauá necessário à construção do Centro de Saúde com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao Processo PGE n º 66.710/80 da Procuradoria Geral do Estado a saber Tem início no ponto A (situado junto do Jardim Itapeva e propriedade João Castelar Padin) daí segue com rumo 35º 14'32"SW e segue em linha reta pelo muro divisório confrontando com o loteamento do Jardim Itapeva na distância de 37,80m até o ponto B (situado no alinhamento da Rua Januário Boccia) daí deflete à direita e segue com o rumo de 17º01'05"SW e em linha reta pelo referido alinhamento na distância de 41,53m até o ponto "C"; daí deflete à direita em canto chanfrado na distância de 3,50m até o ponto "D" (situado no alinhamento da Rua Esponia Estrella antiga Rua I) daí deflete à direita e segue com o rumo de 54º35'34"NW e na distância de 28,50m até o ponto "E" daí deflete à direita e segue com o rumo de 17º01'05"NE e segue por uma distância de 57,68m confrontando com propriedade de João Castelar Padin até o ponto "A" origem da presente descrição encerrando área de 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de dezembro de 1996
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 12 de dezembro de 1996.