MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Ourinhos terreno sem benfeitorias com área de 2.072 56m² situado no Município e Comarca de Ourinhos destinado à construção da Sede do 2.º GP da Policia Florestal e Mananciais com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo SMA-60.226/91 e apenso PR 11 4 506/96 da Procuradoria Geral do Estado a saber Tem inicio no ponto A denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Manoel Vieira Júnior e Antonio Henrique Rolli; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Manoel Vieira Júnior na distância de 41 89m, até encontrar o ponto "B": deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Fábio Francisco Bordim de Camargo na distância de 30 63m até encontrar o ponto "C": deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote 16 da Quadra "E" do loteamento Jardim Europa, e próprio estadual ocupado pela E.E.P.G. "Dr. Ary Correa", na distância de 62 04m, até encontrar o ponto "D": deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Antonio Henrique Rolli, na distância de 54 55m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.072,56m² (dois mil e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de dezembro de 1996.