Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.435, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura de Ribeirão Preto, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, imóvel localizado na área institucional "C" do loteamento residencial Quintino Facci II, com área de 10.712,04m2 (dez mil setecentos e doze metros quadrados e quatro decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-6-4.744/96.

Parágrafo único - O imóvel doado destina-se a instalação e funcionamento da EEPG "Dr. Domingos João Baptista Spinelli".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 1996.