Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.437, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, imóvel sem benfeitorias, destinado à construção da EEPSG "Mitiharu Tanaka", com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PR-5-553/90, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Uma área de terras, com 10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados), com frente para a Rua Vigário Afonso Nikrake, consistente do Sistema de Recreio do jardim Cruz Alta, situado no Município de Várzea Paulista, comarca de Jundiaí, 2.ª Circ. Imobiliária, que assim se descreve: "inicia no PC da curva de concordância da Rua Vigário Afonso Nikrake com a rua existente; daí segue em curva de raio 9,00m e desenvolvimento da rua existente, por uma distância de 71,00m; daí deflete à direita, por uma distância de 130,00m; daí deflete à direita com distância de 80,00m, confrontando até este ponto com propriedade de Eduardo Álvaro Marini de Castro; daí deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento da Rua Vigário Afonso Nikrake, por uma distância de 121,00m, encontrando aí o PC da curva de concordância, ponto de origem desta descrição, conforme matrícula 33.610 do livro 2-RG do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí"."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 1996.