MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 197.622,50 (cento e noventa e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) à instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos 0600/85, em Santos, na Divisão de Ação Regional do Litoral
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 Categoria Econômica - 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.5.0.43.93 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 1996.