Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.442, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura de Irapuru, de parte do imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de lrapuru, de parte do imóvel localizado naquele Município, à Rua Pedro Leite Ribeiro, n.º 28, onde funciona a Casa da Agricultura local, perfeitamente descrito e caracterizado em planta e memorial anexos ao Processo PR-10-4.812/94 - Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à exercício das atividades previstas no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, compreendendo a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural, orientação do abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.
Artigo 3.º - A permissão de uso tratada neste decreto será feita através do competente Termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, onde constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, obedecidos os termos do Decreto n. º 40.103, de 25 de maio de 1995.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1996
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de dezembro de 1996.