DECRETO
N. 41.448, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MARIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 8.165.070,00 (Oito milhões,
cento e sessenta e cinco mil e setenta reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando- se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n.º 41.381 de 02 de dezembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1996
MARIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 16 de dezembro de 1996.