Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.455, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno, medindo 12.929,98m² e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Jardim Maria Cândida, Distrito de Jaçanã, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do Reservatório do Cabuçu, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Adutor Metropolitano no Município, ou a outro serviço publico, imóvel esse que consta pertencer a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-1.371/92, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.754/03, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1754/03
Desapropriação
Área situada no Sítio Guapira, Distrito de Jaçanã, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 25.161 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no encontro do alinhamento predial da Rua Teresa Carreno com o limite da faixa de domínio da ELETROPAULO, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N:7.406.05l,90 e E=338.464.70; daí, segue com azimute 14314'40". por uma distância de 100,10m, confrontando com a faixa de domínio da ELETROPAULO, até o ponto "B"; daí, segue com azimute 22308'21", por uma distância de 139,37m, até o ponto "C"; daí, segue com azimute 31314'01", por uma distância de 64,24m, até o ponto "D"; daí, segue com azimute 34318'03", por uma distância de 36,54m2, até o ponto "E". confrontando do ponto "B" ao "E" com área remanescente; daí, segue com azimute 5708'39", por uma distância de 5,71m, até o ponto "F"; daí, segue com azimute 5150'34", por uma distância de 5,34m, até o ponto "C"; daí, segue com azimute 5332'43", por uma distância de 27,60m, até o ponto "H"; daí, segue com azimute 4957'20", por uma distância de 24.56m, até o ponto "I"; daí, segue com azimute 4515'25", por uma distância de 31,54m, até o ponto "J"; daí, segue com azimute 3917'22", por uma distância de 8,53m, até o ponto "L"; daí, segue com azimute 2836'38", por uma distância de 8,77m, até o ponto "M"; daí, segue com azimute 2340'14", por uma distância de 7,97m, até o ponto "N"; daí, segue com azimute 2005'43", por uma distância de 21,83m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "E" ao "A" com a Rua Teresa Carreno e encerrando o perímetro com área de 12.929,98m² (doze mil, novecentos e vinte nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1996.