Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.456, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

Cria o Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito no Estado de São Paulo - GERAT-SP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo1.º - Fica criado, na Secretaria dos Transportes, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito no Estado de São Paulo - GERAT-SP, com a finalidade de coordenar as providências necessárias à redução de acidentes de trânsito nas vias e rodovias.
Artigo 2.º - Ao Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito - GERAT-SP cabe:
I - propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do Plano Nacional Integrado de Redução de Acidentes de Trânsito no Estado de São Paulo;
II - promover a implementação e monitorar o Plano a que se refere o inciso anterior;
III - analisar, implementar e coordenar medidas que contribuam para a redução substancial do número e da gravidade dos acidentes ocorridos no trânsito;
IV - adotar medidas visando a ação integrada dos órgãos estaduais de fiscalização do trânsito, de educação, saúde e trabalho, buscando a adequação da organização do Governo do Estado à efetiva implementação do Código Brasileiro de Trânsito.
Artigo 3.º - O Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito - GERAT-SP será integrado por um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
I - dos Transportes, que será o seu Presidente;
II - do Governo e Gestão Estratégica;
III - da Segurança Pública;
IV - da Educação;
V - da Saúde.

§ 1.º - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito - GERAT-SP representantes de outros órgãos, bem como de entidades públicas ou privadas.

§ 2.º - Os membros do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito - GERAT-SP e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado.

§ 3.º - As funções de membro do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito - GERAT-SP não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

Artigo 4.º - O Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito - GERAT-SP conta com uma Secretaria Executiva incumbida de prestar-lhe os serviços de apoio técnico-administrativo que se fizerem necessários ao seu adequado desempenho.
Artigo 5.º - A Secretaria Executiva do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito - GERAT-SP será dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Governador do Estado.
Artigo 6.º - O Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito - GERAT-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da designação de seus membros, submeterá á aprovação do Secretário dos Transportes o regimento interno disciplinando o seu funcionamento.
Artigo 7.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1996.