Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.457, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera a redação do artigo 1º do Decreto 21.418, de 26/09/1983, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, imóvel da Prefeitura de Ribeirão Preto

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 21.418, de 26 de setembro de 1983, fica alterado na seguinte conformidade:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber. por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, imóvel sem benfeitorias, com área de 11.474.00m², situado naquele município, destinado à EEPG de Vila Gertrudes, ora denominada EEPG "Ministro Veiga de Miranda", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo Aut. Prov. 12/82 do PPI n.º 71.144/79 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no ponto "A", situado nos alinhamentos prediais das Ruas XI de Agosto e Rua João Ribeiro; deste ponto, segue o alinhamento predial da primeira com ela confrontando, na distância de 147,40m, até o ponto "B"; deste, deflete à direita, segue o muro de divisa em curva com desenvolvimento de 193,60m, confrontando com Jalde Mello Amaral. até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue o alambrado na distância de 11,45m confrontando com o alinhamento predial da Rua João Ribeiro até o ponto "D"; deste deflete à direita e segue o alambrado, ainda confrontando com o alinhamento predial da Rua João Ribeiro na distância de 120,75m, até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 11,474,00m² (onze mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 1996.