Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.458, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura de Sertãozinho, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, um imóvel dotado de todos os melhoramentos públicos, situado no Bairro Jardim Iracema, cidade de Sertãozinho, consistente de um terreno com área de 5.800.00m², com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-6-4.148/94, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na intersecção dos alinhamentos prediais das ruas Anselmo Rossi e Eulália Simões Miranda, deste ponto, segue pelo alinhamento predial desta última rua, com ela confrontando na distância de 57,00m até o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Av. Domingos Martignon, com ela confrontando na distância de 90,00m ate o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua José de Mello Lima, com ela confrontando, na distância de 77.00m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Anselmo Rossi, com ela confrontando na distância de 88,00m até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.800,00m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados).

Parágrafo único - O imóvel doado destina-se a instalação e funcionamento de escola estadual no Bairro Jardim Iracema, em Sertãozinho.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 1996.