Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a Secretaria da Saúde a fornecer, mediante doação, medicamentos, vacinas e suplementos alimentares

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando ser do mais alto interesse, para a implementação do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, o estabelecimento de cooperação mútua entre a União, os Estados e os Municípios, visando a execução dos programas integrados de saúde pública:
Considerando que essa orientação esta em conformidade com a política nacional de saúde;
Considerando que para a execução dos programas integrados, incumbe a Secretaria da Saúde, por intermédio de seu Secretário, na qualidade de gestor do SUS/SP, executar supletivamente ações e serviços de saúde, fornecendo parte dos meios materiais necessários ao atendimento de parcelas da população carente de recursos - notadamente medicamentos, vacinas e suplementos alimentares - para a colimação de objetivos comuns de interesse do Sistema Único de Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde, autorizada a fornecer, dentro de suas possibilidades, medicamentos, vacinas e suplementos alimentares, mediante doação, permitida exclusivamente para atender os objetivos e finalidades de interesse social com vista à implementação do SUS/SP, vedada a destinação a entidades ou instituições que não tenham sede e foro no Estado de São Paulo, bem como às Prefeituras de Municípios de outros Estados da Federação.
Artigo 2.º - A doação de que trata o artigo anterior far-se-á mediante prévia avaliação, e, exclusivamente, por autorização expressa do Titular da Pasta, independentemente do valor dos bens a serem doados.
Artigo 3.º - As entidades ou instituições donatárias dos bens móveis de que trata este decreto deverão estar integradas ao Sistema Único de - Saúde, obrigando-se a comprovar que a destinação dada aos bens por elas recebidos faz parte da execução dos programas de saúde fixados pelo SUS/SP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 9.294,de 17 de dezembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 1996.