Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.462, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Exclui dispositivos do Decreto 40.128, de 1995, e 41.332, de 1996, que dispõem sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 41.315, de 13 de novembro de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos dispositivos dos decretos a seguir especificados:
I - o inciso VII, do artigo 2.º do Decreto n.º 40.128, de 5 de junho de 1995, a partir de 14 de novembro de 1996;
II - o inciso V, do artigo 2.º do Decreto n.º 41.332, de 21 de novembro de 1996, a partir de 1.º de janeiro de 1997.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 1996.