DECRETO N. 41.465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62. de 15 de maio de 1969,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 220.500.00 (Duzentos e vinte mil e quinhentos reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 35.05.001.15.081.0486.2.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais - outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família
e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 1996.