MÁRIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no artigo
16 do Decreto-Lei n.° 62. de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
220.500.00 (Duzentos e vinte mil e quinhentos reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
35.05.001.15.081.0486.2.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais - outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família
e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de dezembro de 1996.