MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, um imóvel sem benfeitorias, destinado a construção da EEPG Professor Hilton Federici, com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PR-5 n.º 375/89, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Praça 4 da Vila Santa Izabel, no Distrito de Barão Geraldo, com a área de 8.646.00m2 (oito mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas: 60,00m pelo alinhamento da Rua Antonia de Barros Roele; 142.10m pelo alinhamento da Rua Luiz Vicentin Sobrinho; 60,00m pelo alinhamento da Rua 17 do mesmo loteamento; 142,10m pelo alinhamento da Rua 30 do referido loteamento.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 1996.