Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.467, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura de Cotia, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cotia, terreno sem benfeitorias, com 9.550,00m², necessário a construção da EEPG "Prof." Ary Bouzan", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI-1.025/94, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no marco "O" localizado na margem direita da Rua Direita (sentido Raposo Tavares ao loteamento denominado Vila Santo Antonio de Carapicuiba), a 93,40m da esquina com a Rua Santarém; do marco "O" segue pelo alinhamento da Rua Direita no rumo SW 09º29'26" NE e na distância de 100,00m até encontrar o marco "I"; daí, abandona a Rua Direita e deflete à direita, seguindo em reta no rumo SE 78º53'58" NW e na distância de 95,50m, confrontando-se com propriedade da Prefeitura Municipal de Cotia até encontrar o marco "2"; daí, deflete à direita e segue em reta no rumo SW 09º29'26" NE e na distância de 100,00m, confrontando-se novamente com propriedade da Prefeitura Municipal de Cotia, até encontrar o marco "3"; defletindo então à direita em reta no rumo SE 78º53'58" NW e na distância de 95,50m até encontrar o marco "0", marco este onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 9.550.00m² (nove mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 1996.