MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança de Santos, portadora do CGC n.º 58.218.215/0001-63. com sede em Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário-Adjunto da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estrategica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 20 de dezembro de 1996.