DECRETO
N. 41.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre transferência de cargos e funções-atividades
e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de l2 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo
2.º -
Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II.
Artigo
3.º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante
apostila. proceder à retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I
-
nome do funcionário ou servidor;
II
-
dados da cédula de identidade;
III
-
situação do cargo ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4.º -
Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto
n.º 40.209, de 21 de julho de 1995, um cargo de Oficial
Administrativo, Referência 2, da Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação,
provido por José de Oliveira Flores, R.G. 5.676.366,
transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Artigo
5.º -
Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto
n.º 40.209, de 21 de julho de 1995, um cargo de Oficial
Administrativo, Referência 2, da Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, vago em decorrência da
aposentadoria de Maria Dalva Bernardi Piva, R.G. 3.255.422,
transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo
6.º -
Fica excluída do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto
n.º 40.300, de 6 de setembro de 1995, uma função-atividade
de Agente de Serviços Técnicos, Referência 3, da
Escala de Vencimentos Nível Intermediário, do SQF-II do
Quadro da Secretaria da Cultura, vaga em decorrência da
dispensa de Adelaide Rosa Pereira Ruzicska Kollar, R.G. 1.946.272,
transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho.
Artigo
7.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo os seus efeitos na seguinte conformidade:
I
-
os artigos 2.º e 6.º a 7 de setembro de 1995;
II
-
os artigos 4.º e 5.º a 22 de julho de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Marcos
Ribeiro de Mendonça
Secretário
da Cultura
Teresa
Roserley Neubauer da Silva
Secretária
da Educação
Israel
Zekcer
Secretário
de Esportes e Turismo
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
Plínio
Oswaldo Assmann
Secretáio
dos Transportes
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Walter
Barelli
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 20 de dezembro de 1996.