DECRETO N. 41.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de l2 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila. proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.209, de 21 de julho de 1995, um cargo de Oficial Administrativo, Referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, provido por José de Oliveira Flores, R.G. 5.676.366, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 5.º - Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.209, de 21 de julho de 1995, um cargo de Oficial Administrativo, Referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Dalva Bernardi Piva, R.G. 3.255.422, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Fica excluída do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.300, de 6 de setembro de 1995, uma função-atividade de Agente de Serviços Técnicos, Referência 3, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Cultura, vaga em decorrência da dispensa de Adelaide Rosa Pereira Ruzicska Kollar, R.G. 1.946.272, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos na seguinte conformidade:
I - os artigos 2.º e 6.º a 7 de setembro de 1995;
II - os artigos 4.º e 5.º a 22 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Plínio Oswaldo Assmann
Secretáio dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 1996.