MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, com área de 1.443,29m², com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-7-231/88 da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "1" denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Avenida Daniel Pacífico; desse ponto segue acompanhando esse alinhamento na distância de 32,04m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue na distância de 30,85m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Bauru, até o ponto "3", localizado no alinhamento da Rua André Santos Rodrigues; daí, deflete à direita e segue acompanhando esse alinhamento na distância de 47,13m, até o ponto "4"; daí, deflete à direita em curva com desenvolvimento de 5,84m, até o ponto "5", localizado no alinhamento da Rua Vital Brasil; daí, segue acompanhando esse alinhamento na distância de 18,43m, até o ponto "6"; daí, deflete à direita em curva com desenvolvimento de 17,77m, até alcançar o ponto "1", abrangendo esse polígono uma área de 1.443.29m² (hum mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção do prédio próprio para a instalação da Delegacia de Polícia do 1.º Distrito de Vila Falção.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretirio-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretáno do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1996.