MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem benfeitorias, com área de 7.313,50m². situado no Município e Comarca de Marília, destinado a construção da E.E.P.G. "Maria Dorotheia Joaquina de Seixas", com as medidas e confrontações constantes no processo PR-II-19/81, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início o presente roteiro no marco n.º "I", cravado na ala par da Rua Ipê; deste segue pela projeção do alinhamento da ala norte da Avenida das Orquídeas, confrontando com as terras de propriedade de Felício Butara na distância de 82,00m, até o marco n.º "2": deste deflete a direita 89º30' e segue confrontando com terras de propriedade de Felício Butara na distância de 111.50m, até o marco n.º "3", localizado na divisa com terras de propriedade da Mansão Ismael; deste deflete a direita e segue confrontando com terras da Mansão Ismael na distância de 95,60m, até o marco n.º "7", localizado na ala par da Rua Ipê; deste ponto deflete à direita e segue pela ala par da Rua Ipê na distância de 65,00m, até o marco n.º "I", início e fim do presente roteiro, encerrando uma área de 7.313,50 (sete mil, trezentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1996.