Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.473, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, de Serra Negra, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra, um imóvel sem benfeitorias, destinado à construção da Delegacia de Policia com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao processo PR-5-1.590/95, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam as medidas no marco n.º "I", cravado á margem da Avenida Juca Preto. e segue em linha curva na confluência da Avenida Juca Preto com a Rua "A", atual Rua José Maria Franco de Godoy. 21,00m até o marco n.º "2"; dai deflete à esquerda e segue pela margem esquerda da Rua "A", atual Rua José Maria Franco de Godoy, 90,00m até o marco n.º "3"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a remanescente da área, 72,60m até o marco n.º "4"; daí deflete á esquerda e segue pela margem direita da Avenida Juca Preto, 62,50m até o marco n.º "I", onde tiveram início e findam essas medidas e confrontações, perfazendo a superfície de 3.000,00m² (três mil metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 23 de dezembro de 1996.