Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.475, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

A atual concessão prevista no Programa de Bolsas de Estudo, instituído pelo Decreto nº 15438, de 28/07/1980, extinguir-se-á impreterivelmente em 31/12/1996

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A atual concessão prevista no Programa de Bolsas instituído pelo Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980, extinguir-se-á impreterivelmente em 31 de dezembro de 1996.
Artigo 2.º - Fica extinta, a partir de 1.º de janeiro de 1998, a concessão prevista no Programa de Bolsas instituído pelo Decreto n.º 21.966, de 16 de fevereiro de 1984.
Artigo 3.º - As entidades beneficiadas pelos Programas de Bolsas poderão continuar a concedê-las desde que administradas e custeadas com dotações próprias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980, a partir de 1.º de janeiro de 1997, e o Decreto n.º 21.966, de 16 de fevereiro de 1984, a partir de 1.º de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1996.