DECRETO
N. 41.478, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com
repasse ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 132.928,00 (Cento e trinta e dois
mil, novecentos e vinte e oito reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo
2.º -
Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC, mediante a suplementação
de R$ 130.928,00 (Cento e trinta mil, novecentos e vinte e oito
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo
4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 23 de dezembro de 1996.