DECRETO N. 41.480, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM visando, ao
atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) suplementar ao orçamento da
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM
observando-se as classificações Institucional
Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março
de 1964 e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 40.625 de 5 de
janeiro de 1996 de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretária de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 23 de dezembro de 1996