DECRETO N. 41.480, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM visando, ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais 
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) suplementar ao orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 40.625 de 5 de janeiro de 1996 de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretária de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 23 de dezembro de 1996