DECRETO N. 41.481, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento para repasse a Companhia de Desenvolvimento
Agrícola de São Paulo CODASP visando ao atendimento de
Despesas Correntes
MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$
1.576.000,00 (Hum milhão quinhentos e setenta e seis mil reais)
suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme
a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do
§ 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964 e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º
40.625, de 5 de
janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de dezembro de 1996.