DECRETO
N. 41.482, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Educação visando ao atendimento
de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais
Decreta
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 998.654,00 (Novecentos e noventa
e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais),suplementar ao
orçamento da Secretaria da Educação observando
se as classificações Institucional Econômica e
Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo
43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o
artigo 2.º do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes 23 de dezembro de 1996.
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica
aos, 23 de dezembro de 1996.