DECRETO N. 41.482, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes


MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais 
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 998.654,00 (Novecentos e noventa e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais),suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação observando se as classificações Institucional Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996 de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho
Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos, 23 de dezembro de 1996.