DECRETO
N. 41.483, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 11.778.566,00 (Onze milhões
setecentos e setenta e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais)
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde
observando se as classificações Institucional Econômica
e Funcional-Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da
Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o
artigo 2.º do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de
1996,de conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes 23 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário
Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,aos
23 de dezembro de 1996