DECRETO
N. 41.489, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da
Administração Pública, usando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 84.537.131,00 (Oitenta e quatro
milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e trinta e um
reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos
da Administração Pública. observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo-IPESP, mediante a suplementação
de RJ 5.000.000.00 (Cinco milhões de reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo
4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos próprios da Autarquia, conforme alude o
inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março
de 1964.
Artigo
5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996
MARIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e
Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 23 de dezembro de 1996.
DECRETO N. 41.489, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando no atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Retificação
do D.O. da 2.12-96
Na Tabela I. Redução, leia-se
como segue e não como constou: