DECRETO N. 41.489, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, usando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 84.537.131,00 (Oitenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e trinta e um reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública. observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, mediante a suplementação de RJ 5.000.000.00 (Cinco milhões de reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos próprios da Autarquia, conforme alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho
 Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1996.



  DECRETO N. 41.489, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando no atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

Retificação do D.O. da 2.12-96
Na Tabela I. Redução, leia-se como segue e não como constou: