DECRETO N. 41.490, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda para repasse à Nossa Caixa-Nosso Banco S/A, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
5.680.000,00 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5
de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro
de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e
Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de dezembro de 1996.