DECRETO N. 41.493, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar do Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Cia. Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas de Capital.


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 153.171.596,00 (Cento e cinquenta e três milhões, cento e setenta e um mil e quinhentos e noventa e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1996
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 1996