DECRETO
N. 41.493, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar do Orçamento
Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para
repasse à Cia. Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM,
visando ao atendimento de Despesas de Capital.
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 153.171.596,00 (Cento e cinquenta
e três milhões, cento e setenta e um mil e quinhentos e
noventa e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1996
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 24 de dezembro de 1996