DECRETO
N. 41.494, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta.
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § l.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 24 de dezembro de 1996.