MARIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo gratuito, em favor de ASSINDES - Associação Internacional para o Desenvolvimento, entidade civil sem fins lucrativos. de parte de imóvel situado a Rua Visconde de Parnaíba n.º 1.316, e Rua Dr. Almeida Lima, n.º 900, Subdistrito do Brás, Município de São Paulo, consistente em terreno com 15.914,47m (quinze mil, novecentos e quatorze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e edificações com 12.653,00m² (doze mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), tendo o terreno a descrição constante de laudo técnico anexo ao Processo SCFBES-544/95, a saber: "Inicia no ponto "0", localizado no alinhamento da Rua Dr. Almeida Lima, distante cerca de 114.60m da confluência do alinhamento da Rua Visconde de Parnaíba; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Dr. Almeida Lima, com distância de 56,20m até o ponto "I"; deste ponto, deflete a direita. perpendicularmente, segue com 10,30m até o ponto "2"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 7,30m até o ponto "3"; deste, deflete a direita, segue com 31,00m até o ponto "4"; deste, deflete à direita, segue com 8,10m até o ponto "5": deste, deflete à esquerda, segue com 10.10m até o ponto "6"; deste, deflete à direita, segue com 1,10m até ponto "7"; deste. deflete a esquerda, segue com 10,80m ate o ponto "8"; deste, deflete à esquerda. segue com 17,25m até o ponto "9": deste. deflete a esquerda. segue com 16.70m até o ponto "10"; deste. deflete à direita. segue com 23,80m até o ponto "II"; deste, deflete novamente a direita e segue com 3,00m até o ponto "12"; deste, deflete a esquerda, segue com 4,70m até ponto "13", confrontando do ponto "I" até o ponto "13" com remanescente do próprio Estadual (Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social); do ponto "13" deflete à direita e segue por alinhamento de via pública, com distância aproximada de 98.40m até o ponto "14": deste. deflete à direita e segue confrontando com a Rede Ferroviária Federal S.A., com distância de 121,00m, aproximadamente, até o ponto "15"; deste, deflete a direita, segue com 11,30m até o ponto "16"; deste, deflete novamente a direita, segue com 13,40m até o ponto "17"; deste, deflete à esquerda, segue com 25,95m até o ponto "18"; deste, deflete novamente à esquerda, segue com 53,40m até o ponto "19"; deste, deflete a direita, segue com 56,40m até o ponto "20"; deste, deflete novamente a direita. segue com 53,65m até o ponto "21"; deste, deflete à esquerda, segue com 27,20m até o ponto "22", confrontando com corredor de circulação e o próprio transferido para a Secretaria da Cultura (Decreto n.º 39.700/94); do ponto "22", deflete à direita e segue com 11,80m até o ponto "23"; deste, deflete à esquerda, segue com 9,70m até o ponto "24": deste, deflete à esquerda com 2,65m até o ponto "25"; deste ponto. deflete a esquerda com 10,00m até encontrar o ponto "0", inicial desta descrição, confrontando do ponto "25" até o ponto "0", com remanescente da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.".
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado ao atendimento a Grupo da População com Problemática Específica, mediante atividades assistenciais e sócio-educativas, nos termos do Convênio assinado pela permitente e pela permissionária em 1.º de fevereiro de 1996.
Artigo 2.º - A permissão de uso terá vigência até 1.º de fevereiro de 1997, formalizando-se por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, podendo ser prorrogado o prazo na conformidade do disposto na Cláusula Nona do Termo de Convênio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.