DECRETO N. 41.502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM


MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogados os Decretos n.ºs 37.109, de 27 de julho de 1993, e 41.357, de 26 de novembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Voile Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.