DECRETO
N. 41.502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Fixa
o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar
do Menor FEBEM
MARIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na competência
privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição
do Estado,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM, na conformidade do anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ficando revogados os Decretos n.ºs 37.109, de 27 de julho de
1993, e 41.357, de 26 de novembro de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MARIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dalmo
do Voile Nogueira Filho
Secretário-Adjunto
da Secretaria
do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 27 de dezembro de 1996.