DECRETO N. 41.503, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse a
Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor-PROCON, visando a transferência de saldos de
dotações orçamentária
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 21 da Lei n.º 9.192, de
23 de novembro de 1995 e no artigo 16 do Decreto n.º 41.170, de 23
de setembro de 1996.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
7.057.516.00 (Sete milhões, cinquenta e sete mil, quinhentos e
dezesseis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
justiça e da Defesa da Cidadania observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela sI em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor-PROCON, mediante a suplementação de R$
7.057.516,00 (Sete milhões, cinquenta e sete mil, quinhentos e
dezesseis reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de
5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.

