DECRETO N. 41.504, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 22 da Lei n.º 9.192, de 23 de novembro de 1995 e no artigo 17 do Decreto n.º 41.170, de 23 de setembro de 1996, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), especial aos orçamentos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria
do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.