DECRETO N. 41.504, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse à
Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor-PROCON, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 22 da Lei n.º 9.192, de
23 de novembro de 1995 e no artigo 17 do Decreto n.º 41.170, de 23
de setembro de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
100.000,00
(Cem mil reais), especial aos orçamentos da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania e da Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5
de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria
do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.

