DECRETO
N. 41.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, com repasse ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 8.736.896,00 (Oito milhões,
setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo
2.º -
Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mediante a
suplementação de R$ 8.067.049,00 (Oito milhões,
sessenta e sete mil, e quarenta e nove reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo
4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MARIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dalmo
do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto
da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 27 de dezembro de 1996.