DECRETO
N. 41.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria dos Transportes, com repasse ao Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 22.147.751,00 (Vinte e dois
milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e
um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, mediante a suplementação de R$
39.683.593,00 (Trinta e nove milhões, seiscentos e oitenta e
três mil, quinhentos e noventa e três reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo
4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dalmo
do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto
da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 27 de dezembro de 1996.
DECRETO N. 41.510, DE 27 DE DEZEMBRO 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, com repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Retificação
ao D.O. de 28-12-96
Nas tabelas 1, 2 e 3, leia-se como segue e
não como constou: