DECRETO
N. 41.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria dos Transportes e na Secretaria da Segurança
Pública com repasses ao Departamento de Estradas de Rodagem -
DER e à DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 10.026.717,00 (Dez milhões,
vinte e seis mil, setecentos e dezessete reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes e da Secretaria da
Segurança Pública observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem DER, mediante a suplementação de R$
2.912.420,00 (Dois milhões, novecentos e doze mil,
quatrocentos e vinte reais) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste
decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964 e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo
4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dalmo
do Valle Nogueira Filho
Secretário
Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 27 de dezembro de 1996.
DECRETO
N. 41.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria dos Transportes e na Secretaria da Segurança
Pública com repasses ao Departamento de Estradas de Rodagem -
DER e à DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 28-12-96 Na Tabela I leia-se como segue e não como
constou: