DECRETO N. 41.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes e na Secretaria da Segurança Pública com repasses ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER e à DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando ao atendimento de Despesas Correntes


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.026.717,00 (Dez milhões, vinte e seis mil, setecentos e dezessete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes e da Secretaria da Segurança Pública observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem DER, mediante a suplementação de R$ 2.912.420,00 (Dois milhões, novecentos e doze mil, quatrocentos e vinte reais) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.

DECRETO N. 41.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes e na Secretaria da Segurança Pública com repasses ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER e à DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando ao atendimento de Despesas Correntes


Retificação do D.O. de 28-12-96 Na Tabela I leia-se como segue e não como constou: