DECRETO
N. 41.516, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º-
Fica aberto um crédito de R$ 735.361,000 (Setecentos e trinta
e cinco mil e trezentos e sessenta e um reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação
de R$ 735.361,00 (Setecentos e trinta e cinco mil e trezentos e
sessenta e um reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste
decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dalmo
do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto
da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 27 de dezembro de 1996.