DECRETO N. 41.518, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, usando ao atendimento de Despesas Correntes


MARIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. e considerando que a suplementação destina-se ao pagamento de diárias.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.950.000,00 (Hum milhão, . novecentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III,  do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho, Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 27 de dezembro de 1996.