DECRETO
N. 41.518, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Ministério Público, usando ao atendimento de
Despesas Correntes
MARIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais. e considerando que a suplementação
destina-se ao pagamento de diárias.
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.950.000,00 (Hum milhão,
. novecentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento
do Ministério Público, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dalmo
do Valle Nogueira Filho, Secretário-Adjunto da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica.
aos 27 de dezembro de 1996.