DECRETO N. 41.520, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.231.167,00 (Hum milhão, duzentos e trinta e um mil, cento e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996 
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.