Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.523, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a classificação institucional do Gabinete do Governador

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 41.414. de 11 de dezembro de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Constitui Unidade Orçamentária do Gabinete do Governador, o Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Gabinete do Governador:
I - Gabinete do Governador;
II - Gabinete do Vice-Governador:
III - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único - A Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica prestará serviços de órgão subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária as Unidades de Despesa de que tratam os incisos I e II deste artigo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1997, ficando revogado o Decreto n.º 36.779, de 18 de maio de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.