DECRETO N. 41.525, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas:
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam transferidos os cargos providos e as funções
atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo
2.º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo
3.º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação
dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que
aludem os artigos anteriores:
I
-
nome do funcionário ou servidor;
II
-
dados da cédula de identidade:
III
-
situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Francisco
Graziano Neto
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Emerson
Kapaz
Secretário
da Ciência, Tecnologia
e
Desenvolvimento Econômico
Teresa
Roserley Neubauer da Siva
Secretária
da Educação
Israel
Zekcer
Secretário
de Esportes e Turismo
Fábio
José Feldmann
Secretário
do Meio Ambiente
Marta
Teresinha Godinho
Secretiáia
da Criança, Família e Bem-Estar Social
José
da Silva Guedes
Secretário
da Saúde
Cláudio
de Senna Frederico
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dabno
do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto
da Secretaria
do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 30 de dezembro de 1996.