DECRETO N. 41.525, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções atividades e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas: atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade:
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Siva
Secretária da Educação
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretiáia da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dabno do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.