Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.526, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica: Paraíbuna, Tremembé

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 24.848,07 (Vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e sete centavos) às instituições assistenciais adiante discriminadas:
I- Divisão de Ação Regional do Vale do Paraíba:
a) PARAIBUNA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO -1457/85000 10.000.00.
b)TREMEMBÉ: IRMANDADE FILANTRÓPICA DO HOSPITAL BOM JESUS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TREMEMBÉ - 0216/84000 14.848,07
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais - outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.